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Artigo 1º da Lei nº 3.800 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000.00, para pagamento de substituições.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956) , conforme a seguinte discriminação: Anexo 5 - Poder Judiciário 01 - Tribunal Superior Eleitoral Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignação 1.1.11 - Substituições - Cr$ 250.000,00.

Art. 1º da Lei 3.800 /1960