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    Lei nº 3.800 de 2 de Agosto de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956) , conforme a seguinte discriminação: Anexo 5 - Poder Judiciário 01 - Tribunal Superior Eleitoral Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignação 1.1.11 - Substituições - Cr$ 250.000,00.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960