Artigo 3º da Lei nº 380 de 10 de Setembro de 1948
Concede pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos cruzeiros), necessário à despesa prevista nesta Lei, no exercício de 1948.