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Artigo 3º da Lei nº 3.796 de 2 de Agosto de 1960

Isenta de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, os equipamentos telefônicos importados pela Telefônica Jundiaí S.A.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.796 /1960