Artigo 1º da Lei nº 3.794 de 2 de Agosto de 1960
Cria uma contadoria seccional no Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, junto ao Departamento de Administração do Ministério da Saúde, uma contadoria seccional, da Contadoria Geral da República, com as atribuições estabelecidas na legislação vigente.