Artigo 3º da Lei nº 3.793 de 2 de Agosto de 1960
Isenta de direitos aduaneiros e outros tributos 7.283 kg (pêso bruto) de fitas de cobre importados pela Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.