JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.793 de 2 de Agosto de 1960

Isenta de direitos aduaneiros e outros tributos 7.283 kg (pêso bruto) de fitas de cobre importados pela Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida isenção de direitos aduaneiros, de impôsto de consumo e de quaisquer taxas, excluída a de previdência social, para 7.283 kg (pêso bruto), de fitas de cobre laminado a frio e acondicionado em rolos, importados da Alemanha, consignados à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre e destinados ao revestimento da cúpula da Catedral Metropolitana dessa cidade.

Art. 1º da Lei 3.793 /1960