Artigo 8º da Lei nº 3.791 de 2 de Agosto de 1960
Concede personalidade jurídica e autonomia administrativa ao Instituto Joaquim Nabuco.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede personalidade jurídica e autonomia administrativa ao Instituto Joaquim Nabuco.
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