Artigo 2º da Lei nº 3.789 de 2 de Agosto de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.