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Artigo 2º da Lei nº 3.789 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.789 /1960