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Lei 3.789 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, na manutenção de suas atividades no corrente exercício.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida. Pedro Paulo Penido.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960