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Artigo 1º da Lei nº 3.789 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, na manutenção de suas atividades no corrente exercício.

Art. 1º da Lei 3.789 /1960