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Artigo 3º da Lei nº 3.788 de 2 de Agosto de 1960

Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.788 /1960