Artigo 2º da Lei nº 3.788 de 2 de Agosto de 1960
Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção abrange os materiais já desembaraçados, mediante a assinatura de têrmo de responsabilidade.