Artigo 4º da Lei nº 3.784 de 2 de Agosto de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender aos flagelados da enchente em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.