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Artigo 4º da Lei nº 3.784 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender aos flagelados da enchente em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.