Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 3.782 de 22 de Julho de 1960
Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São incorporados ao Ministério da Indústria e Comércio os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:
I
Departamento Nacional de Indústria e Comércio;
II
Departamento Nacional da Propriedade Industrial;
III
Instituto Nacional de Tecnologia;
IV
Departamento de Seguros Privados e Capitalização.