JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 3.782 de 22 de Julho de 1960

Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São incorporados ao Ministério da Indústria e Comércio os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:

I

Departamento Nacional de Indústria e Comércio;

II

Departamento Nacional da Propriedade Industrial;

III

Instituto Nacional de Tecnologia;

IV

Departamento de Seguros Privados e Capitalização.