Artigo 14 da Lei nº 3.782 de 22 de Julho de 1960
Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.
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