Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei nº 3.782 de 22 de Julho de 1960
Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É revigorada, até 30 de abril de 1961, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , alterada pelas de nº 3.084, de 29 de dezembro de 1950, 3.344, de 14 de fevereiro de 1957, 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959. (Vide Lei nº 3.892, de 1960) (Vide Lei nº 3.929, de 1961) (Vide Lei nº 4.016, de 1961)
§ 1º
Extinguir-se-ão na data mencionada neste artigo a Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares.
§ 2º
O acervo, as dotações orçamentárias e o pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares serão incorporados ao Ministério da Indústria e Comércio.
§ 3º
O Ministro da Indústria e Comércio poderá determinar que continuem funcionando, até serem liquidados ou transferidos para outros órgãos os armazéns, postos de venda e unidades semelhantes mantidos pela Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares.