Artigo 10º da Lei nº 3.782 de 22 de Julho de 1960
Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A partir de 1º de fevereiro de 1961, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio passará a denominar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social.