Artigo 1º da Lei nº 3.782 de 22 de Julho de 1960
Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Ministério da Indústria e Comércio, que terá a seu cargo o estudo e despacho de todos os assuntos relativos à indústria e ao comércio.