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Artigo 2º da Lei nº 3.777 de 24 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .. 5.000.000,00 para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia.

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Art. 2º

O pagamento da quantia constante desta lei será feito à Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital.