Lei nº 3.777 de 24 de Junho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .. 5.000.000,00 para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
E’ autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia, a ser realizado em agôsto de 1960.
O pagamento da quantia constante desta lei será feito à Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Pedro Ferreira da Costa S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960; retificado em 18.7.1960 e retificado em 6.8.1960