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Lei 3.777 de 24 de Junho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
E’ autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia, a ser realizado em agôsto de 1960.
Art. 2º
O pagamento da quantia constante desta lei será feito à Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Pedro Ferreira da Costa S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960; retificado em 18.7.1960 e retificado em 6.8.1960