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Artigo 2º da Lei nº 3.775 de 13 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com uma casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.775 /1960