Lei nº 3.775 de 13 de Junho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com uma casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

§ 1º

O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.

§ 2º

Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Armando Ribeiro Falcão. Maurício Chagas Bicalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1960