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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.775 de 13 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com uma casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

§ 1º

O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.

§ 2º

Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.

Art. 1º, §2º da Lei 3.775 /1960