Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.775 de 13 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com uma casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.
§ 1º
O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.
§ 2º
Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.