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Artigo 8º da Lei nº 3.769 de 3 de Junho de 1960

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

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Art. 8º

Aplicam-se, no que couber, aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, as disposições constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).