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Artigo 1º da Lei nº 3.769 de 3 de Junho de 1960

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

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Art. 1º

É alterado o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, cuja situação venha a ser alterada por efeito desta lei e da tabela anexa.