Artigo 2º da Lei nº 3.768 de 3 de Junho de 1960
Prorroga, por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos têrmos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.