Artigo 2º da Lei nº 3.766 de 9 de Maio de 1960
Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex-soldado José Augusto de Azevedo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.