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Artigo 2º da Lei nº 3.766 de 9 de Maio de 1960

Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex-soldado José Augusto de Azevedo.

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Art. 2º

Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.766 /1960