Lei nº 3.766 de 9 de Maio de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex-soldado José Augusto de Azevedo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
E relevada a prescrição do direito à reforma por incapacidade física, prevista na letra e do art. 1º e nºs 1 e 4 da letra b do art. 4º do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945 , modificado pelo de nº 8.053, de 8 de outubro de 1945 , em que incorreu José Augusto de Azevedo, ex-soldado da Fôrça Aérea Brasileira, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Juscelino Kubitschek. Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1960