Artigo 6º da Lei nº 3.764 de 25 de Abril de 1960
Estabelece rito sumaríssimo para retificações no registro civil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estabelece rito sumaríssimo para retificações no registro civil.
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