Artigo 3º da Lei nº 3.764 de 25 de Abril de 1960
Estabelece rito sumaríssimo para retificações no registro civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando número do protocolo, a data da decisão e seu trânsito em julgado.