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Artigo 3º da Lei nº 3.763 de 25 de Abril de 1960

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura (Escola de Agronomia da Amazônia) e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 4.430.400,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros), assim discriminados:
Cr$
Pessoal Permanente(...) 4.356.000,00
Função Gratificada(...) 14.400,00
Ajuda de custo e diárias(...) 60.000,00
4.430.400,00