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Artigo 1º da Lei nº 3.761 de 25 de Abril de 1960

Estende à Sociedade Protetora Postal Piauiense os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.

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Art. 1º

São estendidos à Sociedade Protetora Postal Piauiense, com sede em Teresina, Capital do Piauí, os benefícios da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950.