Artigo 1º da Lei nº 3.761 de 25 de Abril de 1960
Estende à Sociedade Protetora Postal Piauiense os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estendidos à Sociedade Protetora Postal Piauiense, com sede em Teresina, Capital do Piauí, os benefícios da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950.