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Artigo 1º da Lei nº 3.759 de 25 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.953.348,00, para pagamento de funcionários.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - crédito especial de Cr$ 1 953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários da Secretaria dessa côrte, nos exercícios de 1954 a 1957.

Art. 1º da Lei 3.759 /1960