Lei nº 3.759 de 25 de Abril de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.953.348,00, para pagamento de funcionários.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - crédito especial de Cr$ 1 953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários da Secretaria dessa côrte, nos exercícios de 1954 a 1957.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Armando Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960