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Lei 3.759 de 25 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - crédito especial de Cr$ 1 953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários da Secretaria dessa côrte, nos exercícios de 1954 a 1957.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Armando Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960