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Artigo 1º da Lei nº 3.755 de 20 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo o abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender despesas realizadas nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal.

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Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal da Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a alimentação de jurados que funcionaram nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal, relativas aos exercícios de 1955 a 1957.

Art. 1º da Lei 3.755 /1960