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Artigo 8º da Lei Santiago Dantas | Lei nº 3.752 de 14 de Abril de 1960

Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e da outras providências.

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Art. 8º

Até a posse do Governador eleito em 3 de outubro de 1960, o Poder Executivo será exercido por um Governador Provisório nomeado pelo Presidente da República, com a aprovação da escolha pelo Senado Federal.

Art. 8º da Lei Santiago Dantas - Lei 3.752 /1960