JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Santiago Dantas | Lei nº 3.752 de 14 de Abril de 1960

Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Assembléia Legislativa, constituída de trinta Deputados, terá o prazo de quatro meses, a contar de sua instalação, para elaborar e promulgar a Constituição.

Parágrafo único

Se, esgotado êsse prazo, não estiver promulgada a Constituição, o Estado da Guanabara passará a reger-se pela do Estado do Rio de Janeiro, a qual poderá ser reformada pelos processos nela estabelecidos.

Art. 5º da Lei Santiago Dantas - Lei 3.752 /1960