Artigo 55 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 55
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoA presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.