JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Enquanto não fôr aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, aplicar-se-á o vigente no antigo Distrito Federal, (VETADO).

Art. 54 da Lei 3.751 /1960