Artigo 54 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 54
Enquanto não fôr aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, aplicar-se-á o vigente no antigo Distrito Federal, (VETADO).