Artigo 52 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 52
Fica autorizada a abertura do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de desapropriação de terras no Distrito Federal.