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Artigo 52 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 52

Fica autorizada a abertura do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de desapropriação de terras no Distrito Federal.

Art. 52 da Lei 3.751 /1960