Artigo 51 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 51
Fica autorizada a abertura do crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material necessários à organização e funcionamento dos serviços públicos referidos nesta lei.