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Artigo 51 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 51

Fica autorizada a abertura do crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material necessários à organização e funcionamento dos serviços públicos referidos nesta lei.

Art. 51 da Lei 3.751 /1960