Artigo 5º da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O govêrno do Distrito Federal será exercido pelo Prefeito e pela Câmara do Distrito Federal, com a cooperação e assistência dos órgãos de que trata a presente lei.