Artigo 49 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 49
Permanece em vigor até 30 de abril de 1965 o ato ratificado pelo art. 24 da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956 , que declarou de utilidade e necessidade pública e de interêsse social, para efeito de desapropriação, a área de terras do Distrito Federal referida no art. 1º da mesma lei.