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Artigo 46 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 46

Ficam criados dois cargos de Secretário-Geral com os vencimentos e vantagens ora atribuídos aos Secretários do atual Distrito Federal. (Vide Lei nº 4.545, de 10.12.1964)

Art. 46 da Lei 3.751 /1960