Artigo 46 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam criados dois cargos de Secretário-Geral com os vencimentos e vantagens ora atribuídos aos Secretários do atual Distrito Federal. (Vide Lei nº 4.545, de 10.12.1964)