Artigo 45 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Prefeito do Distrito Federal tomará posse perante o Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoO Prefeito do Distrito Federal tomará posse perante o Ministro da Justiça e Negócios Interiores.