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Artigo 44 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 44

Nos 10 (dez) dias a contar da vigência da presente lei, o Presidente da República proporá ao Senado Federal o nome do Prefeito do Distrito Federal, fazendo-se a nomeação, depois de aprovada a escolha.