Artigo 44 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 44
Nos 10 (dez) dias a contar da vigência da presente lei, o Presidente da República proporá ao Senado Federal o nome do Prefeito do Distrito Federal, fazendo-se a nomeação, depois de aprovada a escolha.