Artigo 43 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os atuais funcionários e servidores da Prefeitura do Distrito Federal, Ministros, funcionários e servidores do seu Tribunal de Contas, funcionários e servidores da Câmara dos Vereadores, passam, automàticamente, na data da mudança da Capital, a servidores do Estado da Guanabara, nas suas respectivas funções, assegurados todos os seus direitos e obrigações, deveres e vantagens.