Artigo 42 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 42
O subsídio do Prefeito será o mesmo atribuído ao do antigo Distrito Federal.
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoO subsídio do Prefeito será o mesmo atribuído ao do antigo Distrito Federal.